Resolução Conjunta SE/SDPCD/SELJ 1, de 12-07-2012

 

 

Dispõe sobre a participação de alunos e professores, das escolas da rede pública estadual de ensino, nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras, e dá providencias correlatas

 

Os Secretários de Estado da Educação, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Esporte, Lazer e Juventude, considerando:

- que a prática do esporte, como espaço de vivência de relações interpessoais, concorre significativamente para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania consciente;

- que a participação de crianças, adolescentes e jovens em práticas desportivas constitui-se componente formativo, integrante da proposta pedagógica das diferentes unidades escolares,

Resolvem:

Artigo 1º - As Paralimpíadas Escolares Brasileiras, de edição anual, obedecerão a normas e procedimentos contidos nos regulamentos próprios de cada modalidade olímpica e terão como objetivos:

I - promover, por meio da prática desportiva, a integração e o intercâmbio dos participantes das unidades escolares dos diversos segmentos da rede pública e particular, ampliando-lhes as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis;

II - favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, com vistas à participação do país na próxima Paralimpíada de 2016.

Artigo 2º - Caberá à Secretaria da Educação assegurar:

I – a participação das unidades escolares, que integram sua rede de ensino, nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras, conforme regulamentos específicos;

II - a participação dos Professores Coordenadores de Educação Física dos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino, dos Coordenadores de Jogos afastados na ocasião, de alunos e docentes da rede pública estadual de ensino, nas Seletivas para definição da delegação representante do Estado nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras bem como nesse evento.

Artigo 3º - Serão considerados como de efetivo exercício os dias em que os docentes da rede estadual de ensino estiverem representando e/ou acompanhando os alunos das escolas estaduais nos cerimoniais, congressos técnicos, competições e jogos das Seletivas para definição da delegação que irá representar o Estado nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras e nesse evento.

Artigo 4º - Os alunos somente ficarão dispensados da frequência às aulas, nos demais componentes curriculares, nos dias em que estiverem efetivamente participando das Seletivas para definição da delegação que irá representar o Estado nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras, bem como nesse evento.

Parágrafo único - Caberá à Direção da unidade escolar, subsidiada pelo Professor Coordenador, assegurar que não haja prejuízo aos alunos participantes das Seletivas para as Paralimpíadas Escolares Brasileiras e do próprio evento, em decorrência de suas ausências às atividades escolares programadas.

Artigo 5º - Caberá à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I – prever, em seu calendário anual, as Paralimpíadas Escolares de São Paulo;

II – organizar e realizar, juntamente com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, as Seletivas para definição dos integrantes da delegação que irá representar o Estado de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras, garantindo local de realização e arbitragem, bem como transporte e alimentação dos alunos, professores e técnicos participantes;

III – proporcionar, juntamente com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, transporte de ida e volta para os integrantes da delegação do Estado, do local de origem ao local dos jogos e competições das Paralimpíadas Escolares Brasileiras.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.