Resolução Conjunta SE/SDPCD/SELJ 1, de 12-07-2012
Dispõe sobre a participação de alunos e professores, das
escolas da rede pública estadual de ensino, nas Paralimpíadas
Escolares Brasileiras, e dá providencias correlatas
Os Secretários
de Estado da Educação, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Esporte,
Lazer e Juventude, considerando:
-
que a prática do esporte, como espaço de vivência de relações interpessoais,
concorre significativamente para a ampliação das oportunidades de exercício de
uma cidadania consciente;
-
que a participação de crianças, adolescentes e jovens em práticas desportivas
constitui-se componente formativo, integrante da proposta pedagógica das
diferentes unidades escolares,
Resolvem:
Artigo
1º - As Paralimpíadas Escolares Brasileiras, de
edição anual, obedecerão a normas e procedimentos contidos nos regulamentos
próprios de cada modalidade olímpica e terão como objetivos:
I -
promover, por meio da prática desportiva, a integração e o intercâmbio dos
participantes das unidades escolares dos diversos segmentos da rede pública e
particular, ampliando-lhes as oportunidades de socialização e aquisição de
hábitos saudáveis;
II -
favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, com vistas
à participação do país na próxima Paralimpíada de
2016.
Artigo
2º - Caberá à Secretaria da Educação assegurar:
I –
a participação das unidades escolares, que integram sua rede de ensino, nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras, conforme regulamentos
específicos;
II -
a participação dos Professores Coordenadores de Educação Física dos Núcleos
Pedagógicos das Diretorias de Ensino, dos Coordenadores de Jogos afastados na
ocasião, de alunos e docentes da rede pública estadual de ensino, nas Seletivas
para definição da delegação representante do Estado nas Paralimpíadas
Escolares Brasileiras bem como nesse evento.
Artigo
3º - Serão considerados como de efetivo exercício os dias em que os docentes da
rede estadual de ensino estiverem representando e/ou acompanhando os alunos das
escolas estaduais nos cerimoniais, congressos técnicos, competições e jogos das
Seletivas para definição da delegação que irá representar o Estado nas Paralimpíadas Escolares Brasileiras e nesse evento.
Artigo
4º - Os alunos somente ficarão dispensados da frequência
às aulas, nos demais componentes curriculares, nos dias em que estiverem
efetivamente participando das Seletivas para definição da delegação que irá
representar o Estado nas Paralimpíadas Escolares
Brasileiras, bem como nesse evento.
Parágrafo
único - Caberá à Direção da unidade escolar, subsidiada pelo Professor
Coordenador, assegurar que não haja prejuízo aos alunos participantes das
Seletivas para as Paralimpíadas Escolares Brasileiras
e do próprio evento, em decorrência de suas ausências às atividades escolares
programadas.
Artigo
5º - Caberá à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I –
prever, em seu calendário anual, as Paralimpíadas
Escolares de São Paulo;
II –
organizar e realizar, juntamente com a Secretaria de Esporte, Lazer e
Juventude, as Seletivas para definição dos integrantes da delegação que irá
representar o Estado de São Paulo nas Paralimpíadas
Escolares Brasileiras, garantindo local de realização e arbitragem, bem como
transporte e alimentação dos alunos, professores e técnicos participantes;
III
– proporcionar, juntamente com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude,
transporte de ida e volta para os integrantes da delegação do Estado, do local
de origem ao local dos jogos e competições das Paralimpíadas
Escolares Brasileiras.
Artigo
6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.